Subsídio de desemprego: a quem se destina?

Este subsídio é um apoio em dinheiro, às pessoas desempregadas, para compensar a falta de salário devido à perda involuntária de emprego.

A quem se destina

  • trabalhadores que estão no regime geral de Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem; 
  • pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que foram considerados aptos para trabalhar após exame de revisão da incapacidade e estão desempregados; 
  • trabalhadores do setor aduaneiro; 
  • professores do ensino básico e secundário; 
  • ex-militares em regime de contrato ou voluntariado; 
  • trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010;
  • trabalhadores nomeados para cargos de gestão se, na data da nomeação, já estiverem contratados pela empresa há pelo menos 1 ano e estejam no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem;
  • trabalhadores contratados que também são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam qualquer tipo de salário por essas funções. 
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Quais as condições para ter direito

  • morar em Portugal; 
  • estar desempregado/a de forma involuntária; 
  • ter capacidade e estar disponível para trabalhar; 
  • estar inscrito/a no centro de emprego do local onde mora; 
  • ter pedido o subsídio até 90 dias seguidos após ficar desempregado/a; 
  • ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho, no caso de ser estrangeiro; 
  • ter tido um emprego com contrato de trabalho; 
  • não estar a trabalhar; 
  • não trabalhar, remunerado ou não, na empresa que fez o despedimento e deu direito ao Subsídio de Desemprego, ou em empresas ligadas a ela;
  • cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter pelo menos 12 meses de registo de salários, nos últimos 24 meses antes da data em que ficou desempregado/a. 

Qual a duração e o valor a receber?

O valor e a duração são variáveis.

Como pedir?

Através de inscrição no Serviço de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP). 

Prazo para pedir Até 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.  

Nota: Se entregar o pedido depois dos 90 dias, mas ainda dentro do período legal para receber o subsídio, o tempo de atraso será descontado do tempo total em que está a receber o subsídio. 

Com que benefícios posso acumular?

  • bolsa complementar paga durante trabalho socialmente necessário;  
  • indemnizações e pensões por riscos profissionais e semelhantes; 
  • medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.  

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