O Programa E-Lar é uma iniciativa do governo. Foi pensado para o ajudar a modernizar a sua casa. Torna a casa mais eficiente e económica. O objetivo principal é substituir equipamentos antigos. Estes consomem muita energia. Substitua-os por outros mais modernos.
São também mais amigos do ambiente. Pense em trocar aquele velho fogão ou esquentador por um novo. Um que gaste menos eletricidade ou gás. Esta mudança poupa-lhe dinheiro na fatura. Também contribui para um planeta mais saudável. Está alinhado com os objetivos de sustentabilidade.
Os propósitos do E-Lar são claros. Queremos que tenha acesso a equipamentos que funcionem melhor. Queremos que gastem menos. Assim, o programa foca-se em:
Benefícios do Programa E-Lar para os Cidadãos
Ao aderir ao Programa E-Lar, tem vários benefícios. Além da poupança direta nas contas de energia, que é sempre bem-vinda, notará uma diferença no conforto da sua casa. Equipamentos novos são mais silenciosos. Funcionam de forma mais estável. Além disso, ao substituir aparelhos antigos, faz a sua parte pelo ambiente.
Para saber se pode beneficiar do Programa E-Lar, verifique se cumpre os requisitos. Geralmente, o apoio destina-se a famílias com dificuldades económicas. Destina-se também a quem está em situação de carência habitacional. Ou a quem precisa de melhorar as suas condições de moradia. A prioridade é dada a famílias com crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Os critérios específicos do E-Lar podem variar. Mas costumam incluir:
Consulte sempre as informações mais recentes nos sites oficiais. Veja os do Instituto da Habitação (IHRU) ou da Segurança Social. Os detalhes sobre o E-Lar podem ser atualizados.
Se acha que se enquadra nos critérios, candidate-se ao E-Lar.
O processo de candidatura ao Programa E-Lar é, na maioria dos casos, feito através das Câmaras Municipais. Ou então, dos Serviços de Segurança Social da sua área de residência. Normalmente, terá de preencher um formulário. Junte também os documentos comprovativos.
Estes documentos podem incluir:
Após a submissão, a sua candidatura ao E-Lar será analisada. Poderão contactá-lo para mais informações. Ou para agendar uma visita à sua habitação.
O tempo de resposta pode variar. Por isso, tenha alguma paciência. O objetivo é garantir que o apoio chega a quem realmente precisa.
É fundamental reunir toda a documentação necessária. Faça isto antes de iniciar o processo de candidatura ao E-Lar. Evite atrasos. Verifique sempre a lista completa de documentos exigidos.
O apoio que será atribuído para a troca de fornos, fogões e esquentadores a gás por equipamentos elétricos de classe A ou superior, através de um voucher, terá um valor de:
No caso das famílias com tarifa social de energia, os valores máximos que podem ser gastos por equipamento são de:
Aos fornecedores será pago um valor de 50 euros pelo transporte e de 100 euros pela instalação de placas, fornos ou conjuntos de placas e fornos e de 180 euros pela instalação do termoacumulador elétrico.
Já para os restantes consumidores, os valores máximos a gastar por equipamento são de:
No caso destes consumidores, o vale não inclui o pagamento do transporte ou da instalação dos equipamentos, que terão de ficar a cargo do próprio.
Os consumidores poderão comprar os eletrodomésticos numa rede de comercializadores aderentes que ainda está a ser criada. Esta lista de comercializadores será divulgada no portal do Fundo Ambiental até 30 de setembro.
Será também possível gastar o valor do voucher em mais do que um comercializador, comprando, por exemplo, o forno num fornecedor e o termoacumulador noutro.
E SE O VALOR DO VALE NÃO FOR SUFICIENTE PARA COMPRAR OS EQUIPAMENTOS QUE QUERO?
O consumidor poderá escolher os equipamentos que deseja, desde que estes cumpram os critérios que constam do aviso do programa, ou seja, desde que sejam de classe energética A ou superior.
Se o valor do vale não for suficiente para pagar a totalidade do equipamento que escolheu, terá de pagar o excedente diretamente ao fornecedor.
Os fornecedores dos equipamentos a quem os consumidores escolham comprar os eletrodomésticos estão obrigados a recolher os equipamentos antigos. Além disso, devem assegurar o seu encaminhamento para as entidades responsáveis pela gestão deste tipo de resíduos.
As lojas ou empresas aderentes têm ainda de fotografar o equipamento recolhido e enviar as fotografias para a Agência para o Clima, em conjunto com as faturas dos equipamentos novos comprados pelo consumidor.
O regulamento do programa E-lar não o obriga a ser proprietário de habitação própria permanente para poder candidatar-se a receber este apoio. Por isso, se vive numa casa arrendada, poderá pedir este vale de apoio.
Tenha, no entanto, em conta que se os eletrodomésticos da casa pertencem ao senhorio, poderá necessitar de obter o seu acordo para proceder à sua substituição, uma vez que o E-lar obriga a entregar os equipamentos antigos (que pertencem ao senhorio) para a reciclagem.
Também convém acautelar o destino do equipamento no final do contrato. Ao sair de uma habitação arrendada, deverá deixá-la nas mesmas condições em que a encontrou, ou seja, equipada.
Por outro lado, se os eletrodomésticos que tem na casa foram comprados por si, poderá proceder à sua substituição se assim o entender. Nesse caso, eventuais obras que sejam necessárias para a substituição dos equipamentos ficam a seu cargo. Ao terminar o contrato, poderá levar os equipamentos consigo.
Sim. Assim que receba o vale de apoio, tem 60 dias para o trocar numa das lojas aderentes. Passados esses 60 dias, o voucher caduca.
Para já, apenas os fornecedores destes equipamentos podem candidatar-se. Até dia 18 de agosto, a Agência para o Clima estará a receber as candidaturas de empresas que pretendam integrar a bolsa de comercializadores do programa a quem os consumidores poderão recorrer para trocar o seu vale de apoio pelos eletrodomésticos.
Feita a lista de fornecedores credenciados, a partir de 30 de setembro, os consumidores poderão começar a registar-se no site do Fundo Ambiental para receberem o apoio.
QUANDO TERMINAM AS CANDIDATURAS?
As candidaturas terminam a 30 de junho de 2026 ou assim que esteja esgotado o orçamento previsto para este programa.