Sabia que o IVA suportado na compra de bicicletas pode agora ser deduzido?
A Lei do Orçamento do Estado para 2025 trouxe uma importante clarificação sobre a dedução do IVA na compra de bicicletas. Esta mudança vem distinguir as bicicletas de outras categorias de veículos cuja dedução do IVA é proibida, permitindo agora que empresas e profissionais deduzam este imposto em determinadas condições.
De acordo com o Código do IVA, as despesas com certos tipos de veículos estão normalmente excluídas do direito à dedução do IVA. Estes incluem:
No entanto, a Lei do Orçamento do Estado para 2025 veio esclarecer que as bicicletas, com ou sem motor, não estão incluídas nessa lista de veículos sem direito à dedução do IVA.
A grande novidade trazida pela Lei do Orçamento do Estado para 2025 é que os velocípedes com ou sem motor passaram a ser expressamente excluídos das categorias de veículos que não permitem a dedução do IVA.
Esta clarificação vem corrigir uma ambiguidade que gerava dúvidas fiscais e garante que as empresas que utilizam bicicletas para fins profissionais podem agora deduzir o IVA suportado na sua compra, utilização ou reparação.
Para que a dedução do IVA seja aceite pela Autoridade Tributária, é necessário cumprir certos requisitos:
••As faturas relativas à aquisição, locação, utilização ou reparação da bicicleta devem incluir o NIF da empresa e a descrição detalhada da despesa.
Imagine que uma empresa de entregas utiliza bicicletas para distribuir encomendas nas cidades.
Esta alteração é especialmente relevante para empresas que adotam meios de transporte sustentáveis e pretendem reduzir custos fiscais.
A clarificação introduzida pelo Orçamento do Estado 2025 traz diversas vantagens para empresas e profissionais que utilizam bicicletas na sua atividade:
••Mais clareza nas regras fiscais: A exclusão das bicicletas da lista de veículos sem direito à dedução elimina dúvidas frequentes no preenchimento da declaração do IVA.
Passo 1: Verifique se a bicicleta é utilizada para fins empresariais
As bicicletas adquiridas para uso pessoal não estão abrangidas por este benefício.
Passo 2: Exija uma fatura com os dados completos da empresa
Certifique-se de que a fatura menciona:
Passo 3: Registe a bicicleta na contabilidade
A bicicleta deve ser considerada um ativo da empresa, devidamente registado nos documentos contabilísticos.
Passo 4: Inclua as despesas na declaração periódica de IVA
No momento de preencher a sua declaração periódica de IVA, registe o IVA suportado na compra ou reparação das bicicletas nas rubricas adequadas.
A introdução desta clarificação no Orçamento do Estado 2025 representa um avanço positivo para empresas que investem em soluções sustentáveis e amigas do ambiente. Se a sua empresa utiliza bicicletas no seu dia a dia, agora é possível beneficiar da dedução do IVA nas despesas associadas.
Todas as empresas podem deduzir o IVA na compra de bicicletas?
Sim, desde que as bicicletas sejam utilizadas no âmbito da atividade económica da empresa e para transmissões de bens ou prestações de serviços sujeitas a IVA.
As bicicletas elétricas estão abrangidas por esta dedução?
Sim. A lei menciona expressamente os velocípedes com ou sem motor, incluindo assim as bicicletas elétricas.
Posso deduzir o IVA se utilizar a bicicleta apenas para deslocações pessoais?
Não. Apenas as bicicletas utilizadas para fins empresariais e relacionadas com atividades tributáveis podem beneficiar da dedução do IVA.
As despesas com reparação e manutenção das bicicletas também permitem deduzir o IVA?
Sim. Desde que as bicicletas sejam usadas para fins profissionais, as despesas com reparações, manutenções e substituição de peças estão abrangidas pela dedução do IVA.
Esta alteração na dedução do IVA aplica-se apenas a empresas?
Sim, esta dedução aplica-se exclusivamente a sujeitos passivos de IVA que utilizam bicicletas para fins empresariais ou profissionais.