É o IVA incluído em créditos (faturas) vencidos e não pagos que, por apresentarem risco de incobrabilidade, podem permitir a regularização/dedução do IVA a favor do sujeito passivo, quando estejam cumpridos os requisitos legais (cobrança duvidosa ou incobrável).
Sim, pode ser possível, desde que o crédito cumpra os requisitos do regime dos créditos de cobrança duvidosa/incobráveis e exista documentação de suporte (incluindo registo na contabilidade e evidência das diligências de cobrança, quando aplicável).
Em termos práticos, a lei prevê (entre outras situações) que exista risco devidamente justificado, nomeadamente quando:
Quais são os prazos para deduzir/regularizar o IVA?
O essencial é ter prova de diligências de cobrança e suporte documental. No procedimento com autorização prévia, há também mecanismos via Portal que permitem ao adquirente/devedor identificar faturas pagas e a AT atuar em conformidade. Para comunicação “ao cliente”, a boa prática é existir notificação escrita (email/carta) e prova de tentativa de cobrança, para robustecer o dossier.
Checklist prático (o que normalmente deves ter no dossier):