O que é “IVA em cobrança duvidosa”?

É o IVA incluído em créditos (faturas) vencidos e não pagos que, por apresentarem risco de incobrabilidade, podem permitir a regularização/dedução do IVA a favor do sujeito passivo, quando estejam cumpridos os requisitos legais (cobrança duvidosa ou incobrável).

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Posso recuperar o IVA de uma fatura não paga?

Sim, pode ser possível, desde que o crédito cumpra os requisitos do regime dos créditos de cobrança duvidosa/incobráveis e exista documentação de suporte (incluindo registo na contabilidade e evidência das diligências de cobrança, quando aplicável).

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Quando é que um crédito é considerado “de cobrança duvidosa”?

Em termos práticos, a lei prevê (entre outras situações) que exista risco devidamente justificado, nomeadamente quando:

  • o crédito está em mora há mais de 12 meses e existam provas objetivas de imparidade e de diligências de cobrança;
  • está em mora há mais de 6 meses, o valor não excede 750 € (IVA incluído) e o devedor é particular ou sujeito passivo que apenas pratique operações isentas sem direito à dedução.

 

Quais são os prazos para deduzir/regularizar o IVA?

  • Créditos de cobrança duvidosa (mora >12 meses – al. a)): a dedução é feita via pedido de autorização prévia no Portal, a apresentar no prazo de 6 meses a contar da data em que o crédito é considerado de cobrança duvidosa;
  • Outros casos (ex.: mora >6 meses e ≤ 750 €, e alguns incobráveis): a dedução pode ser efetuada sem pedido prévio, dentro do prazo de 2 anos a contar do 1.º dia do ano civil seguinte;
  • Após deferimento do pedido (quando exista), a regularização entra na declaração periódica, até ao final do período seguinte ao deferimento.

Preciso de notificar o cliente antes de deduzir o IVA?

O essencial é ter prova de diligências de cobrança e suporte documental. No procedimento com autorização prévia, há também mecanismos via Portal que permitem ao adquirente/devedor identificar faturas pagas e a AT atuar em conformidade. Para comunicação “ao cliente”, a boa prática é existir notificação escrita (email/carta) e prova de tentativa de cobrança, para robustecer o dossier.

Que documentos preciso para justificar a dedução?

Checklist prático (o que normalmente deves ter no dossier):

  • Fatura(s) e identificação do devedor;
  • Evidência contabilística (ex.: imparidade/contabilização como cobrança duvidosa, quando aplicável);
  • Provas de diligências de cobrança (emails, cartas, interpelações, acordos, etc.);
  • Pedido de autorização prévia / decisão (quando aplicável);
  • Regularização na declaração periódica e respetivo anexo/quadros de regularizações (campo 41/anexo aplicável).

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