Herança indivisa e rendimentos em IRS: enquadramento jurídico e fiscal

Ao receber uma herança, é frequente que esta inclua bens imóveis. Quando esses imóveis se mantêm arrendados ou passam a gerar rendimentos, surge uma realidade com implicações fiscais relevantes: a herança indivisa.

Enquanto a partilha não for efetuada, os bens pertencem simultaneamente a vários herdeiros, o que exige um correto enquadramento jurídico e fiscal, sobretudo no momento da declaração de IRS.

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O que é uma herança indivisa?

A herança indivisa existe desde o momento da abertura da sucessão (falecimento do autor da herança) até à realização da partilha. Durante esse período, o património hereditário constitui uma universalidade jurídica, pertencente em conjunto a todos os herdeiros.

Cada herdeiro não é proprietário de um bem concreto, mas sim titular de uma quota-parte ideal sobre o conjunto da herança, nos termos do Código Civil.

Enquanto a herança se mantiver indivisa:

  • Os bens não estão autonomamente atribuídos;
  • Os herdeiros exercem direitos em comum;
  • Os rendimentos produzidos integram a esfera jurídica de todos os herdeiros.

 

Determinação das quotas dos herdeiros

O primeiro passo para um correto enquadramento fiscal é identificar:

  • Quem são os herdeiros;
  • Qual a quota-parte legal ou testamentária de cada um;
  • Quotas na ausência de testamento.

Quando não existe testamento, a quota de cada herdeiro não é presumida como igual por defeito.

As quotas são determinadas pela lei, de acordo com as regras da sucessão legítima previstas no Código Civil, tendo em conta:

  • O grau de parentesco;
  • A classe sucessória a que pertencem os herdeiros;
  • O número de herdeiros em cada classe.

Apenas quando os herdeiros pertencem à mesma classe sucessória (por exemplo, apenas filhos) é que as quotas podem ser iguais. Em situações como cônjuge + descendentes ou ascendentes, a repartição é diferente e legalmente definida.

Estas quotas são essenciais, pois servem de base para a imputação dos rendimentos da herança indivisa em IRS.

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Rendimentos gerados pela herança indivisa

Se um imóvel integrado numa herança indivisa estiver arrendado, as rendas obtidas constituem rendimentos prediais, nos termos do Código do IRS.

A Autoridade Tributária entende que:

  • Os rendimentos existem no momento em que são gerados;
  • São imputáveis aos herdeiros de acordo com a respetiva quota-parte;
  • Devem ser declarados em IRS independentemente de a partilha ainda não ter ocorrido.

 

Não releva, para efeitos fiscais:

  • Em que conta bancária são depositadas as rendas;
  • Quem procede à sua gestão;
  • Se os valores foram ou não distribuídos entre os herdeiros.

O critério determinante é a titularidade jurídica do rendimento.

Exemplo prático

Um imóvel pertencente a uma herança indivisa gera 12.000 € de rendas anuais.

Se existirem três herdeiros, cada um com quota legal de 1/3, cada herdeiro deve declarar 4.000 € no seu IRS.

Importa esclarecer que:

  • A herança não é tributada em IRS;
  • O que é tributado são os rendimentos que os bens da herança produzem.
  • Se o imóvel não gerar rendimentos, não há lugar à declaração de rendimentos prediais.

 

Como declarar no IRS – Modelo 3 e Anexo F

Cada herdeiro deve apresentar a sua declaração individual de IRS (Modelo 3).

Os rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis são declarados no Anexo F – Rendimentos Prediais, devendo cada herdeiro:

  • Identificar o imóvel;
  • Indicar que se trata de herança indivisa / compropriedade;
  • Declarar a sua percentagem de titularidade;
  • Inscrever apenas o montante correspondente à sua quota-parte dos rendimentos.

 

A Autoridade Tributária procede ao cruzamento de dados entre as declarações dos herdeiros, pelo que a coerência da informação é essencial para evitar divergências e correções.

Despesas dedutíveis associadas ao imóvel

As despesas legalmente dedutíveis relacionadas com o imóvel devem igualmente ser repartidas pelas quotas dos herdeiros. Podem incluir, entre outras:

  • IMI;
  • Encargos de condomínio;
  • Seguros;
  • Obras de conservação e manutenção;
  • Outras despesas fiscalmente enquadráveis.

Cada herdeiro apenas pode deduzir a parte da despesa que lhe corresponde, de acordo com a sua quota-parte.

Documentação de suporte

É fundamental manter organizada toda a documentação relevante, nomeadamente:

  • Contratos de arrendamento;
  • Recibos de renda;
  • Faturas das despesas;
  • Documento de habilitação de herdeiros;
  • Outros elementos comprovativos da situação sucessória.

Esta documentação é essencial para efeitos de eventual fiscalização por parte da Autoridade Tributária.

Considerações finais

A gestão fiscal de uma herança indivisa exige rigor jurídico e atenção às regras fiscais aplicáveis, sobretudo quando existem imóveis arrendados e vários herdeiros com quotas distintas.

Cada herdeiro é responsável pela correta declaração da sua quota-parte dos rendimentos, sendo essencial que exista alinhamento e comunicação entre todos.

Sempre que a situação seja mais complexa — seja pela composição da herança, pelo número de herdeiros ou pelo valor dos rendimentos — o acompanhamento por um contabilista certificado é altamente recomendável, garantindo o cumprimento da lei e evitando riscos fiscais desnecessários.

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