Em 2026, o salário mínimo nacional (SMN) será fixado em 920 euros mensais brutos.
Tendo em conta a taxa de contribuição obrigatória para a Segurança Social de 11%, o salário líquido mensal (valor efetivamente recebido pelo trabalhador) será:
920 € – (920 € × 11%) = 818,80 €
Ou seja, um trabalhador que aufira o SMN receberá 818,80 € líquidos por mês (sem considerar subsídios, retenções adicionais como pensão de alimentos, penhoras, ou outras deduções legais). Este valor representa um aumento líquido de 44,50 € mensais face ao salário mínimo de 2025, que era de 885 €.
Não. Os trabalhadores que aufiram apenas o salário mínimo continuarão isentos de IRS relativamente aos rendimentos de 2026.
O motivo prende-se com o chamado “mínimo de existência”, previsto no artigo 70.º do Código do IRS (CIRS), o qual tem como objetivo garantir que, após a tributação, nenhum contribuinte fica com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo anual.
Em 2026, o rendimento bruto anual correspondente ao SMN é:
920 € × 14 meses = 12.880 €
👉 Este é o valor do mínimo de existência aplicável à liquidação do IRS em 2027, relativamente aos rendimentos auferidos em 2026.
Assim, os contribuintes com rendimentos iguais ou inferiores a este montante não terão imposto a pagar, mesmo que sejam solteiros, sem dependentes e sem qualquer dedução à coleta.
Sim. De acordo com os compromissos firmados no Acordo de Rendimentos e Competitividade, o Governo estabeleceu um plano de aumentos progressivos do salário mínimo nacional até 2028, com uma meta indicativa para 2029.
🗓️ Plano previsto de evolução do SMN:
2025 – 885 €
2026 – 920 €
2027 – 970 € (previsto)
2028 – 1.020 € (meta acordada)
2029 – 1.100 € (objetivo político)
Estes aumentos estão, naturalmente, sujeitos à evolução da conjuntura económica nacional, incluindo fatores como: