O trespasse é o negócio jurídico através do qual se transmite um estabelecimento comercial na sua totalidade, incluindo todos os elementos que o compõem. Para que o trespasse produza efeitos válidos, o ramo de atividade deve manter-se o mesmo; caso contrário, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento do espaço onde o estabelecimento está instalado.
Antigamente, o trespasse era sobretudo utilizado para transmitir o contrato de arrendamento, mas hoje representa muito mais: trata-se da transmissão completa de um estabelecimento enquanto unidade económica funcional.
Um ponto importante é que o trespasse não exige autorização do senhorio, o que explica a sua utilização frequente na prática comercial. Contudo, o senhorio tem sempre direito de preferência na aquisição do estabelecimento que se encontra num espaço arrendado por si — a não ser que esse direito tenha sido excluído por contrato.
Além disso, o trespasse pode ser realizado não só mediante compra e venda, mas também por permuta, dação em pagamento, ou outro tipo de negócio jurídico que produza a mesma finalidade.
Antes de avançar, o trespassante deve:
1. Verificar o contrato de arrendamento
Para confirmar:
2. Avaliar o estabelecimento
Obter uma avaliação realista para determinar o preço a negociar.
3. Identificar o adquirente (trespassário)
E definir os elementos essenciais do negócio.
4. Notificar o senhorio (art. 1102.º do Código Civil)
A notificação deve ser feita por carta registada com aviso de receção, indicando:
Após o prazo, e não havendo oposição, o negócio pode ser celebrado nos termos comunicados.
Depois de concluído o trespasse, o trespassante deve informar o senhorio, novamente por carta registada com aviso de receção. Se não o fizer, o trespasse não produz efeitos perante o senhorio.
Regra geral, sim. Nos termos do artigo 285.º do Código do Trabalho, em caso de transmissão de estabelecimento:
As partes podem, teoricamente, acordar o contrário — mas isso exige cautela e pode gerar responsabilidade laboral.
Na prática, o normal é que todos os trabalhadores afetos ao estabelecimento sejam transmitidos.
A jurisprudência tem entendido que o trespassante, após transmitir o estabelecimento, não deve exercer atividade concorrente na mesma área geográfica de influência.
Esta obrigação decorre do princípio da boa-fé e visa proteger o valor económico e a clientela transmitida.
Ainda assim, recomenda-se que o próprio contrato de trespasse inclua uma cláusula de não concorrência, para evitar conflitos futuros e garantir segurança ao trespassário.
O trespasse é uma ferramenta jurídica muito útil para quem quer transmitir ou adquirir um negócio já em funcionamento.
Contudo, exige o cumprimento rigoroso de várias formalidades legais, em especial:
Um trespasse bem estruturado garante uma transmissão segura e evita litígios futuros.