Trespasse: tudo o que precisa de saber sobre a transmissão de um estabelecimento comercial

O trespasse é o negócio jurídico através do qual se transmite um estabelecimento comercial na sua totalidade, incluindo todos os elementos que o compõem. Para que o trespasse produza efeitos válidos, o ramo de atividade deve manter-se o mesmo; caso contrário, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento do espaço onde o estabelecimento está instalado.

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No trespasse transmitem-se tanto os elementos corpóreos (utensílios, equipamentos, mobiliário, mercadorias), como os elementos incorpóreos, entre os quais:

  • A clientela;
  • O aviamento (ou seja, a organização e potencial económico do negócio, que permite gerar lucro);
  • A reputação e posição comercial no mercado.

Antigamente, o trespasse era sobretudo utilizado para transmitir o contrato de arrendamento, mas hoje representa muito mais: trata-se da transmissão completa de um estabelecimento enquanto unidade económica funcional.

Um ponto importante é que o trespasse não exige autorização do senhorio, o que explica a sua utilização frequente na prática comercial. Contudo, o senhorio tem sempre direito de preferência na aquisição do estabelecimento que se encontra num espaço arrendado por si — a não ser que esse direito tenha sido excluído por contrato.

Além disso, o trespasse pode ser realizado não só mediante compra e venda, mas também por permuta, dação em pagamento, ou outro tipo de negócio jurídico que produza a mesma finalidade.

Trespasse

O que deve fazer o proprietário do estabelecimento antes de realizar o trespasse?

Antes de avançar, o trespassante deve:

1.⁠ ⁠Verificar o contrato de arrendamento

Para confirmar:

  • eventuais limitações ou condições relativas ao trespasse;
  • o uso permitido do imóvel arrendado.

 

2.⁠ ⁠Avaliar o estabelecimento

Obter uma avaliação realista para determinar o preço a negociar.

3.⁠ ⁠Identificar o adquirente (trespassário)

E definir os elementos essenciais do negócio.

4.⁠ ⁠Notificar o senhorio (art. 1102.º do Código Civil)

A notificação deve ser feita por carta registada com aviso de receção, indicando:

  • Identificação do trespassário;
  • Preço e forma de pagamento;
  • Data e local previstos para a celebração do negócio;
  • Bens incluídos no trespasse (equipamentos, utensílios, mercadorias);
  • Contratos a transmitir (incluindo contratos de trabalho, se aplicável).

O trespassante deve conceder ao senhorio um prazo mínimo de 30 dias para exercer o direito de preferência. Se o senhorio nada disser dentro desse prazo, entende-se que não pretende exercer o seu direito.

Após o prazo, e não havendo oposição, o negócio pode ser celebrado nos termos comunicados.

Depois de concluído o trespasse, o trespassante deve informar o senhorio, novamente por carta registada com aviso de receção. Se não o fizer, o trespasse não produz efeitos perante o senhorio.

O trespasse transmite também os trabalhadores?

Regra geral, sim. Nos termos do artigo 285.º do Código do Trabalho, em caso de transmissão de estabelecimento:

  • Os contratos de trabalho transferem-se automaticamente para o trespassário;
  • Mantêm-se todos os direitos e deveres dos trabalhadores;
  • Não é necessário consentimento dos trabalhadores.

As partes podem, teoricamente, acordar o contrário — mas isso exige cautela e pode gerar responsabilidade laboral.

Na prática, o normal é que todos os trabalhadores afetos ao estabelecimento sejam transmitidos.

O trespassante pode abrir um negócio concorrente após o trespasse?

A jurisprudência tem entendido que o trespassante, após transmitir o estabelecimento, não deve exercer atividade concorrente na mesma área geográfica de influência.

Esta obrigação decorre do princípio da boa-fé e visa proteger o valor económico e a clientela transmitida.

Ainda assim, recomenda-se que o próprio contrato de trespasse inclua uma cláusula de não concorrência, para evitar conflitos futuros e garantir segurança ao trespassário.

AM4

Conclusão

O trespasse é uma ferramenta jurídica muito útil para quem quer transmitir ou adquirir um negócio já em funcionamento.

Contudo, exige o cumprimento rigoroso de várias formalidades legais, em especial:

  • A análise do contrato de arrendamento;
  • A notificação ao senhorio para o exercício de preferência;
  • A correta identificação dos bens e contratos a transmitir;
  • A observância das regras laborais aplicáveis.

Um trespasse bem estruturado garante uma transmissão segura e evita litígios futuros.

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