Em Portugal, os rendimentos prediais — ou seja, as rendas recebidas pelos senhorios — podem ser tributados através de englobamento ou por taxa autónoma de IRS.
Esta taxa autónoma funciona como um valor fixo aplicado sobre as rendas e pode ser reduzida quando se tratam de contratos de arrendamento de longa duração para habitação permanente.
A legislação foi atualizada e, em 2025, as reduções passam a depender da duração do contrato e do cumprimento rigoroso das regras de comunicação à Autoridade Tributária.
Com a redação mais recente do Código do IRS (art.º 72.º), aplicam-se as seguintes taxas:
Taxa base: 25%
Contratos com 5 a 10 anos: redução de 10 pontos percentuais
Contratos com 10 a 20 anos: redução de 15 pontos percentuais
Contratos com mais de 20 anos ou contratos de habitação duradoura: redução de 20 pontos percentuais
Isto significa que, por exemplo, um contrato de 10 anos beneficia de uma taxa final de 10%, em vez de 25%.
Atenção: estas reduções só se aplicam a contratos de arrendamento habitacional e para habitação permanente.
Além disso, os contratos celebrados ou renovados após 1 de janeiro de 2024 ficam excluídos do benefício se a renda ultrapassar em mais de 50% os valores de referência por tipologia e concelho.
Podem beneficiar todos os senhorios que:
Optar por um contrato de longa duração traz várias vantagens fiscais e operacionais:
✔️ Menor carga fiscal – Quanto maior a duração, menor a taxa de IRS aplicada às rendas.
✔️ Mais estabilidade – Reduz a rotatividade de inquilinos e minimiza períodos de desocupação.
✔️ Maior previsibilidade – Permite uma gestão financeira mais estável e organizada.
Para aplicar a taxa reduzida, não basta celebrar o contrato.
É obrigatório cumprir três passos:
1️⃣ Declarar o contrato no Portal das Finanças – Através do Modelo 2 (Imposto do Selo) na área de arrendamento.
2️⃣ Comunicar a duração do contrato – O senhorio deve comunicar a duração até 15 de fevereiro do ano seguinte ao início do contrato (ou do ano fiscal aplicável).
3️⃣ Comunicar renovações e cessação – Renovações e fim do contrato também devem ser comunicados no Portal das Finanças, dentro do mesmo prazo.
Se estes passos não forem cumpridos, o benefício fiscal não é aplicado.
Se o contrato terminar antes da duração comunicada e por responsabilidade do senhorio, perde-se o direito à taxa reduzida com efeitos retroativos.
Isso significa que o senhorio terá de devolver ao Estado a diferença entre a taxa reduzida e a taxa base, acrescida de juros compensatórios.
Exemplo prático de poupança
Imagine um contrato de 10 anos com renda de 900 € por mês:
Renda anual: 10 800 €
Taxa base: 25% → 2 700 €
Taxa reduzida (10%): 1 080 €
Poupança anual: 1 620 €
Poupança em 10 anos: mais de 16 000 €
✔ Celebrar contrato de arrendamento para habitação permanente
✔ Declarar o contrato (Modelo 2)
✔ Comunicar a duração até 15 de fevereiro
✔ Confirmar que a renda não ultrapassa os limites legais
✔ Guardar comprovativos de comunicações e recibos
✔ Comunicar renovações e cessação dentro do prazo
Se falhar um destes pontos, arrisca-se a perder a redução da taxa.
A taxa reduzida de IRS para arrendamentos de longa duração é uma excelente oportunidade para os senhorios reduzirem a carga fiscal e aumentarem a rentabilidade dos seus imóveis.
No entanto, o benefício depende do cumprimento rigoroso das condições legais, especialmente das comunicações à Autoridade Tributária.
Se tem um contrato habitacional com mais de 5 anos ou está a planear celebrar um, vale a pena garantir que está a aproveitar todas as vantagens disponíveis.