Embora a legislação não tenha um conceito para profissões de desgaste rápido, este termo descreve ocupações em que os trabalhadores estão sujeitos a um desgaste físico ou emocional mais acentuado do que noutras carreiras. No entanto, as profissões de desgaste rápido não são idênticas para efeitos de IRS e da Segurança Social, o que dificulta uma definição universal.
Segundo o artigo 27.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos das deduções específicas de IRS consideram-se como profissões de desgaste rápido os praticantes desportivos, os mineiros e os pescadores.
Já no que diz respeito à reforma, é possível antecipar a idade de acesso à pensão de velhice em função da natureza da atividade exercida, “designadamente das que impliquem penosidade especial e daquelas que, por razões conjunturais, mereçam proteção específica”, de acordo com o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 329/93.
A Segurança Social elenca uma lista de profissões que permitem o acesso à reforma antecipada. É o caso de:
Os trabalhadores cujas profissões sejam consideradas de natureza penosa ou desgastante têm direito a pedir a antecipação da pensão de velhice.
A idade e condições de reforma variam consoante a atividade. Assim:
Bordadeiras da Madeira
Podem aceder à pensão de velhice a partir dos 60 anos de idade, desde que tenham, pelo menos, 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com remunerações registadas na atividade de bordadeira.
Controladores de tráfego aéreo
Os controladores aéreos só podem desempenhar funções operacionais até aos 58 anos. Com esta idade, podem aceder à reforma antecipada, desde que apresentem, pelo menos, 22 anos de registo de remunerações no exercício daquelas funções.
Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo
Podem reformar-se a partir dos 45 ou 55 anos. Para pedir a reforma aos 45 anos precisam de ter, pelo menos, 20 anos civis, seguidos ou interpolados, de registo de salários, dos quais 10 anos dedicados à profissão a tempo inteiro. Para obter a reforma a partir dos 55 anos é necessário ter, pelo menos, 10 anos de registo de remunerações, seguidos ou interpolados, correspondentes ao exercício a tempo inteiro da atividade.
Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores
Podem pedir a reforma antecipada desde que tenham 45 anos na data da cessação do contrato de trabalho e tenham um mínimo de 15 anos com registo de remunerações, dos quais 10 correspondam a prestação de serviço na entidade empregadora militar estrangeira.
Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio
Podem pedir a reforma antecipada aos 65 anos, verificadas determinadas condições. Os profissionais que, até ao final de 2001, contavam com 15 anos ou mais de carreira contributiva, beneficiam de 15% de bonificação do tempo de serviço até à data do pedido da pensão. Para quem, nessa data, não perfazia os 15 anos ou/e, a 1 de junho de 2007, já estava inscrito no regime de segurança social, aplica-se uma bonificação de 10%. Em ambos os casos, esta bonificação pode atingir os 25% ou os 30%, respetivamente, consoante o pagamento de contribuições.
Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio
Quem trabalhava na Empresa Nacional de Urânio no momento em que foi dissolvida ou, no momento da dissolução, já não o fazia, mas aí trabalhou durante, pelo menos, quatro anos, tem a possibilidade de se reformar a partir dos 55 anos de idade, desde que apresente um mínimo de 15 anos com registo de remunerações.
Trabalhadores de minas, de lavarias de minério e de extração ou transformação primária da pedra
O limite de idade para trabalhar nesta indústria é de 50 anos, podendo ser reduzido para 45 anos, consoante condições excecionais de conjuntura.
O montante da pensão de velhice é calculado nos termos do regime geral da segurança social, mas beneficia de um acréscimo à taxa global de formação de 2,2% por cada dois anos de serviço efetivo em trabalho prestado. Não pode, contudo, ultrapassar o limite de 80% da remuneração de referência.
Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade da pesca
Podem ter acesso às pensões de velhice a partir dos 55 anos de idade, desde que totalizem, pelo menos, 30 anos de serviço e 15 anos de registo de remunerações.
Trabalhadores da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas
A partir dos 55 anos de idade, os trabalhadores podem ter acesso à pensão de velhice, desde que, durante pelo menos, 15 anos, seguidos ou interpolados, tenham pertencido ao quadro de mar (273 dias no quadro do mar correspondem a um ano de serviço efetivo).
Bombeiro sapador ou municipal
A idade de acesso às pensões de aposentação e à pensão de velhice destes trabalhadores corresponde à idade normal do regime geral, reduzida em 6 anos.
Trabalhadores do setor portuário
Quem completou 15 anos de registo de remunerações neste setor até 31 de dezembro de 1999 pode reformar-se aos 55 anos.
Os profissionais em atividades de desgaste rápido, como praticantes desportivos, mineiros ou pescadores, têm a possibilidade de deduzir ao seu rendimento de trabalho dependente despesas relacionadas com subscrição de seguros de doença, acidentes pessoais ou de vida. O limite para esta dedução específica é de cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2.546,30 euros em 2024.
Os seguros devem cobrir exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Neste último caso, é necessário ainda que os benefícios sejam concedidos após os 55 anos e que não tenha sido resgatado nenhum montante durante os primeiros cinco anos.
A sua profissão é desgastante? É importante saber estas questões, ara não perder direitos. Se a sua atividade se encaixa nestas categorias, ou se sente desgaste físico ou mental, investigue as regras específicas.
Consulte a Segurança Social. Garanta que está a fazer tudo corretamente e a garantir a sua reforma. O seu bem-estar e futuro são importantes.