Despedimento por justa causa: o que significa?

O despedimento por justa causa é uma forma legal de terminar o contrato de trabalho quando ocorrem motivos graves que tornam impossível manter a relação laboral.

Pode ser iniciado pelo empregador ou pelo trabalhador, mas em ambos os casos é necessário que existam razões sérias, objetivas e devidamente comprovadas que justifiquem a rutura do vínculo contratual.

Em termos simples, a justa causa aplica-se quando há uma violação grave dos deveres laborais ou uma situação que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho.

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👔 Justa causa invocada pelo empregador

O empregador pode despedir com justa causa quando o trabalhador:

  • Falta injustificadamente e de forma repetida ao trabalho;
  • Desobedece a ordens legítimas e diretas da entidade patronal;
  • Adota comportamentos desonestos ou agressivos;
  • Revela negligência grave no desempenho das suas funções;
  • Danifica intencionalmente bens ou equipamentos da empresa;
  • Viola regras de segurança ou confidencialidade.

    Nestes casos, deve ser seguido um processo disciplinar formal, assegurando o direito de defesa do trabalhador.
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👷 Justa causa invocada pelo trabalhador

O trabalhador também pode rescindir o contrato com justa causa quando o empregador:

  • Não paga o salário dentro dos prazos legais;
  • Obriga a desempenhar funções incompatíveis com a sua categoria;
  • Viola gravemente as condições de segurança e saúde no trabalho;
  • Ofende a integridade física, moral ou dignidade do trabalhador;
  • Falha reiteradamente no cumprimento das suas obrigações contratuais.

    Nestes casos, o trabalhador tem direito a indemnização, calculada de acordo com o tempo de serviço e as regras do Código do Trabalho.

 

Em suma, o despedimento por justa causa existe para proteger ambas as partes — empregador e trabalhador — quando a relação laboral deixa de ser viável por motivos graves e devidamente comprovados.

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