Em caso de falecimento de um familiar próximo, do qual seja herdeiro, pode ter de declarar os rendimentos do mesmo. Isto é, após o falecimento de um titular de rendimentos tem de ser feito o respetivo IRS. Para tal, importa estar devidamente informado, principalmente se for a primeira vez que passa por esta situação.
Sendo o cônjuge ou cabeça de casal responsável pela administração da herança até ao momento das partilhas, cabe-lhes comunicar o falecimento do titular de rendimentos na declaração de IRS referente ao ano em que ocorra o óbito.
Conforme já referido, apenas duas entidades podem declarar os rendimentos do falecido titular no IRS. Estes são:
Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.
Em separado
Neste caso, deve entrar no Portal das Finanças com o “login” da pessoa falecida e preencher a declaração como se fosse o titular de rendimentos.
Em conjunto
Nesta situação, o cônjuge assume o papel do sujeito A, mesmo que nunca o tenha sido anteriormente. Assim, neste caso deve aceder ao portal das finanças com os seus dados de acesso em vez dos dados do falecido.
Para o efeito, na declaração Modelo 3, tem de tomar os seguintes passos:
Caso a pessoa falecida tenha tido rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou pensões (categoria H), necessita de preencher o quadro 4 do anexo A com todos os rendimentos obtidos até à data do falecimento. Além disso, tem de identificar o contribuinte falecido com a letra “F” na coluna do titular.
Cabeça de casal
Em algumas situações, não existe um cônjuge. Neste caso, cabe ao cabeça de casal comunicar o falecimento do titular de rendimentos na declaração de IRS. Desde que ainda não tenha sido feita a partilha de bens, o cabeça de casal poderá ser um filho, por exemplo.
Pois bem, aqui a declaração de IRS é preenchida como se fosse feita na primeira pessoa. Para tal, deve igualmente aceder ao Portal das Finanças, usando para o efeito os dados da pessoa falecida.
Em outras palavras, aplica-se o mesmo procedimento que no caso do cônjuge na opção de declaração da pessoa falecida em separado.
Não se esqueça, o IBAN presente na declaração do falecido deve ser alterado para um a que os herdeiros tenham acesso.
Na realidade, para além de declarar os rendimentos da pessoa falecida, existe um conjunto de obrigações e prazos que deve ter igualmente em atenção.
Assim, após a declaração do óbito, tem de declarar o falecimento do titular de rendimentos nas Finanças no prazo máximo de 90 dias. Para isso, precisa de preencher o Modelo 1 do imposto de Selo.
Por outro lado, precisa de apresentar nas Finanças os seguintes documentos do falecido:
Nesta situação, é fundamental fazer a declaração de rendimentos da pessoa falecida.
Caso a declaração de IRS não seja efetuada nos prazos previstos, o preenchimento é feito automaticamente. Acontece que, em muitos casos acaba por ter de pagar IRS. Assim, deve cumprir os prazos e declare os rendimentos da pessoa falecida por sua própria iniciativa.
No preenchimento da declaração de IRS em caso de falecimento de titular de rendimentos (seja pelo cônjuge ou por um familiar), deve ter ainda em atenção o seguinte:
Depois da partilha de bens, se os legítimos herdeiros (cônjuge, filhos ou outro) tiverem feito a partilha de bens do falecido, não existe imposto a pagar. Além disso, não têm de declarar esses mesmos bens na declaração de IRS.
Caso os herdeiros sejam outros (por exemplo, sobrinhos ou primos), estes também não precisam de declarar os bens recebidos pela pessoa falecida no IRS. Ainda assim, têm de pagar imposto de selo. Este pode ser pago:
Vejamos um caso prático. Sobre um imóvel com o Valor Patrimonial de 150.000 euros, incide uma taxa de imposto de selo de 10%, isto é, cerca de 15.000 euros.
Em suma, após o falecimento de um titular de rendimentos alguém tem de ficar responsável por declarar os mesmos para efeitos de IRS. Nesse sentido, deve ter atenção aos prazos a cumprir, bem como a todas as restantes obrigações, de forma a evitar problemas no futuro.
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