Quanto mais ganha, mais agrava o peso fiscal nos seus rendimentos.
Sabe como se calcula essa margem de progressão?
Certamente já reparou que quanto mais elevado é o seu nível de rendimentos, maior é a taxa de IRS que lhe é aplicada. Tal acontece porque existe uma aplicação progressiva deste imposto.
O que são impostos progressivos?
Por impostos progressivos entende-se aqueles em que existem taxas variáveis e crescentes. Em Portugal, o exemplo mais conhecido é o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) que incide sobre os rendimentos dos contribuintes.
Neste tipo de impostos a taxa aumenta à medida que a matéria coletável aumenta ou, se estivermos a falar especificamente no IRS, à medida que o rendimento coletável aumenta.
Mas esse não é um aumento proporcional. É, tal como o nome indica, um aumento progressivo. O que significa que a taxa de imposto cresce mais do que proporcionalmente em relação ao aumento do rendimento. Ou, dito de outra forma, o imposto e o rendimento não crescem na mesma proporção.
Já os impostos proporcionais são aqueles em que o montante de imposto a pagar aumenta na mesma proporção que a matéria coletável. Nestes impostos a taxa é fixa e constante, independentemente do valor da matéria coletável.
A matéria coletável é o valor do rendimento sobre o qual incide o IRS, ou seja, é o montante final do rendimento depois de aplicadas todas as deduções permitidas por lei.
De uma forma geral, a progressividade dos impostos tem por base a ideia de igualdade na tributação. No caso concreto do IRS, o objetivo é promover uma repartição justa dos rendimentos, reduzindo a carga fiscal média dos cidadãos com salários e pensões.
Este é, aliás, um aspeto previsto na Constituição Portuguesa, em que se estabelece no n.º 1 do artigo 104.º que “o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”.
O Orçamento do Estado de 2025 – atualizado em agosto mas com efeitos retroactivos a Janeiro – aprovou uma nova tabela para as taxas associadas a cada escalão de IRS. Modificaram-se assim as taxas de retenção na fonte que pode consultar no portal das Finanças.
O rendimento coletável é a soma de tudo o que ganhou ao longo de um ano. Ou seja, ao rendimento anual bruto, é subtraído o valor das deduções específicas.
Um exemplo concreto: um trabalhador por conta de outrem, com salário bruto de 1 000€ mensais, deve subtrair 4 462€ das deduções específicas ao rendimento anual de 14 000€ (14 x 1 000€). O rendimento coletável do trabalhador é de 9 538 euros (14 000€-4 462€), enquadrando-se no 2.º escalão de IRS.
Quando os contribuintes têm rendimentos reduzidos, existe um mecanismo de proteção para evitar que sejam tributados além da sua capacidade. A esse mecanismo, previsto no artigo 70.º do Código do IRS, dá-se o nome de mínimo de existência.
Isto significa que, sempre que o rendimento (já depois dos impostos) é inferior ao mínimo de existência, o Estado abdica do IRS até que o rendimento atinja esse limiar. O objetivo é garantir que esses contribuintes ficam com um rendimento líquido disponível considerado como indispensável a uma vida condigna.
O valor do mínimo de existência depende do Indexante dos Apoios Sociais e não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima garantida. Em 2025, este valor subiu para 870 euros, elevando o mínimo de existência para 12 280 euros.
Quem tem rendimentos elevados, pode ainda ver aplicada uma sobretaxa de solidariedade. Em 2024, esta sobretaxa continuava a ser aplicada a rendimentos anuais superiores a 250 mil euros, com uma taxa adicional de 2,5% para rendimentos entre os 250 mil euros e os 500 mil euros, e de 5% para rendimentos superiores a 500 mil euros. Não há atualizações em 2025.