O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) existe desde 2017. Foi criado para substituir o Imposto do Selo que tributava de forma autónoma imóveis de valor superior a um milhão de euros.
O AIMI recai sobre particulares e empresas, proprietários de prédios urbanos e terrenos para construção com um valor patrimonial total superior a 600 mil euros.
As taxas de AIMI variam em função do Valor Patrimonial Tributável (VPT) do imóvel e se for um particular ou uma empresa. Para o apuramento da taxa, é tido em consideração o valor do VPT que consta na caderneta predial a 1 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito.
No caso dos particulares, as taxas de AIMI variam, também, em função do tipo de tributação (separada ou conjunta) selecionada, podendo ir de 0,7% a 1,5%.
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é calculado com base em critérios como o preço de construção por metro quadrado, área, finalidade, localização, funcionalidade, comodidade de utilização e a idade do imóvel.
VPT (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).
As empresas estão sujeitas a uma taxa de 0,4% a 1%, que incide sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que tenham. Se os imóveis forem para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos de administração, gerência ou fiscalização, aplicam-se as taxas para pessoas singulares.
Aos imóveis detidos por entidades com sede em paraísos fiscais é aplicada uma taxa de 7,5% de AIMI.
As heranças indivisas (ou seja, os bens ainda não partilhados) também estão sujeitas ao AIMI, podendo ser aplicada a taxa de 0,7% sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso seja comunicada essa intenção à Autoridade Tributária. Esta opção tem de ser indicada pelo cabeça de casal e deve ser confirmada, anualmente, por todos os herdeiros.
Para apurar o valor tributável, isto é, o montante sobre o qual recai o imposto, é necessário somar o VPT de todas as casas, prédios ou terrenos para construção de que seja titular.
A esse valor é depois deduzida a importância de 600 mil euros, no caso de uma pessoa singular ou de uma herança indivisa. Quando se trata de casais que optam pela tributação conjunta, este montante sobe para o dobro, ou seja, 1 200 mil euros. Para as empresas não existe qualquer dedução.
Ou seja, só se tiver um património imobiliário acima destes valores é que tem de pagar este imposto.
Para calcular o imposto, é preciso ainda aplicar as taxas de AIMI correspondentes ao valor tributável, depois de feitas as deduções.
Vejamos o exemplo de uma pessoa singular, cuja soma do VPT dos imóveis é de 1,3 milhões de euros. A esse montante são deduzidos 600 mil euros. De seguida, ao valor da diferença (1,3 M€ – 600 00€ = 700 000€), são aplicadas as taxas de IMI por escalões.
As contas são as seguintes:
Tome Nota:
Enquanto os valores cobrados de IMI revertem para as autarquias, o AIMI reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, como previsto no art.º 1.º do Código do IMI. Este fundo garante que em períodos em que a receita da Segurança Social é inferior à despesa, continua assegurado o pagamento de pensões
A opção pela tributação conjunta no AIMI
Se for casado ou viver em união de facto e optar pela tributação conjunta, o valor da dedução (600 mil euros) é a dobrar. Mesmo que apenas um dos elementos do casal seja proprietário dos imóveis, pode avançar com a tributação conjunta. Para isso, é necessário entregar a Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto. Deve entrar no Portal das Finanças, autenticar-se e seguir os seguintes passos: Início»Cidadãos»Serviços»Imóveis»Adicional ao IMI»Entregar Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto.
Se os dois possuírem imóveis, é feita a soma dos VPT dos imóveis de cada um e é emitida uma única liquidação de AIMI. O facto de optar pela tributação conjunta em determinado ano não implica repetir essa escolha no ano seguinte.
Anualmente, entre 1 e 30 de junho, é emitida uma única nota de cobrança referente ao AIMI. Ao contrário do que acontece com o IMI, pago faseadamente (sempre que o valor exceda 100 euros), o AIMI deve ser pago entre 1 e 30 de setembro, de uma só vez.
Quem está isento do pagamento de AIMI?
Além dos casos em que o VPT é inferior a 600 mil euros, há outras situações em que o AIMI não se aplica, como determina o artigo 135.º-C do CIMI. Os seguintes imóveis não são abrangidos: