Seja para carros a combustão, 100% elétricos ou híbridos plug-in, entender como funciona o IVA dedutível nos carros é essencial para gerir melhor os custos e beneficiar das regras fiscais.
O que é e como funciona o IVA dedutível nos carros?
No setor automóvel, o IVA dedutível refere-se à possibilidade de recuperar o imposto pago na aquisição, locação ou utilização de veículos, desde que respeitem as regras específicas do Código do IVA (CIVA).
Essa dedução aplica-se apenas em algumas situações, como quando os veículos são utilizados exclusivamente para fins profissionais ou em atividades específicas, como transporte de mercadorias ou serviços de transporte de pessoas faturados com IVA.
O direito à dedução do IVA aplica-se a sujeitos passivos que cumpram os seguintes requisitos:
Não podem deduzir IVA empresas ou profissionais que utilizem veículos para fins mistos (profissionais e pessoais) ou em atividades isentas de IVA, exceto se essas isenções permitirem a dedução, como é o caso de exportações.
1. Dedução de IVA em viaturas comerciais
Empresas podem deduzir o IVA na aquisição de viaturas comerciais, desde que estas sejam utilizadas exclusivamente no transporte de bens e possuam um máximo de 3 lugares.
Importa notar que, ainda que a viatura esteja registada como “mercadorias” no certificado de matrícula, se tiver mais de 3 lugares, será considerada uma viatura de turismo e, consequentemente, excluída do direito à dedução. Esta regra está detalhada no Ofício Circulado 30152/2013 e é crucial para empresas cujo foco seja a logística e transporte.
2. Viaturas adquiridas por empresas com atividade específica
O IVA pode ser deduzido integralmente na aquisição de viaturas destinadas à revenda ou exploração, como no caso de concessionários automóveis. Além disso, há dedução permitida para viaturas de transporte de crianças em atividades complementares a creches ou centros de atividades, desde que este serviço seja faturado aos clientes com a correspondente liquidação de IVA.
3. Carros elétricos: benefício máximo até 62.500 €
No caso da dedução do IVA de carros elétricos, esta é permitida caso o custo de aquisição não ultrapasse 62.500 € (excluindo IVA). Este valor mantém-se em vigor para 2025, conforme a Portaria n.º 467/2010. Este incentivo reforça o apelo por veículos sustentáveis no mercado corporativo, promovendo a transição energética.
4. Carro híbridos plug-in: benefício máximo até 50.000 €
No caso dos híbridos plug-in, o limite para dedução do IVA é de 50.000 € (excluindo IVA), também conforme a Portaria n.º 467/2010. Para se qualificar, o veículo deve cumprir os requisitos legais e estar associado à atividade empresarial do sujeito passivo.
5. Viaturas Bi-Fuel: dedução parcial do IVA
Viaturas bi-fuel, movidas a GPL ou GNV, permitem deduzir 50% do IVA, desde que o custo de aquisição não ultrapasse 37.500 € (excluindo IVA).
É essencial que do Documento Único Automóvel (DUA) conste que a viatura utiliza GPL como combustível. Apesar de a Autoridade Tributária inicialmente não considerar viaturas bi-fuel elegíveis, é possível que a dedução seja aceite se verificados os seguintes requisitos:
6. Benefícios para pessoas com deficiência
Está prevista uma isenção de IVA na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, conforme o Art.º 15 do CIVA. Este benefício aplica-se a veículos adquiridos para uso próprio do portador de deficiência, existindo a obrigatoriedade de manutenção da viatura por pelo menos cinco anos. Caso seja vendida antes desse período, o IVA correspondente ao preço de venda será devido.
Verificar os critérios de elegibilidade:
Preencher corretamente as declarações fiscais.
Consultar a legislação aplicável
Recorrer a consultoria fiscal
Em situações complexas, é recomendável consultar um contabilista certificado ou especialista fiscal para assegurar o cumprimento das obrigações legais e maximizar os benefícios fiscais – conte connosco para lhe dar toda a orientação necessária!
Trabalhadores independentes podem deduzir o IVA na compra de carros?
A possibilidade de dedução do IVA na compra de carros por parte dos trabalhadores independentes, depende do exercício de operações tributáveis em sede de IVA e do tipo e valor de aquisição da viatura.
Por exemplo: um empresário, pode deduzir o IVA da aquisição de uma viatura elétrica de passageiros quando considerada viatura de turismo, se adquirida para a realização das operações de transmissão de bens e/ou prestações de serviços sujeitas a imposto e dele não isentas e se o montante de aquisição for inferior a 62.500€ (IVA excluído).
Se se tratar de uma viatura híbrida plug-in, o valor de aquisição deverá ser inferior a 50.000€ (IVA excluído). Contudo, se a viatura for a gasolina, ainda que seja considerada uma viatura de turismo e tenha sido adquirida para a realização de operações tributáveis, o IVA só será dedutível se a venda ou exploração constituírem objeto de atividade do sujeito passivo, isto é, nas situações em que o objeto da atividade é a venda ou exploração desses bens, como por exemplo, a venda e/ou locação de automóveis, o ensino da condução, não sendo suficiente que a viatura seja utilizada para a realização de operações tributáveis.
Carros usados têm IVA dedutível?
Sim, o IVA dedutível também pode ser aplicado nas viaturas usadas, desde que as condições acima se verifiquem.
A dedução de IVA em carros em Portugal é uma oportunidade relevante para empresas e profissionais, especialmente no contexto da transição energética e da utilização de viaturas elétricas. No entanto, para garantir o cumprimento das regras e maximizar os benefícios, é essencial consultar um especialista fiscal e assegurar que todos os requisitos legais são atendidos.
Note que a dedução do IVA em viaturas está sujeita a regras rígidas, sendo fundamental uma análise criteriosa e individualizada da situação.