É importante que a legislação se faça cumprir. Mas, e se não prestar contas ou impedir a fiscalização?
Se se apresentarem contas falsas ou adulteradas pode ter penalizações, a não prestação de contas também tem penalidades previstas.
São diversas as possíveis consequências da não prestação de contas, como por exemplo:
Caso a sociedade não enfrente as dificuldades provocadas pelos prejuízos, mas antes apure resultados que permitam a distribuição aos seus sócios ou acionistas, de resultados em dividendos, é de atender ao facto de que “o gerente ou administrador de sociedade que propuser à deliberação dos sócios, reunidos em assembleia, distribuição ilícita de bens da sociedade é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa”.
Se a distribuição for executada e for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não tenha dado o seu assentimento para o facto, à sociedade ou a terceiro, a pena é de prisão até 3 anos ou pena de multa.
Normas temos em quantidade e qualidade de forma suficiente, é necessário que sejam cumpridas, e penalizados os eventuais infratores, sob pena de ineficácia.