A compra de um automóvel entra no IRS?

Saiba quais as despesas que pode considerar:

Compra de carro e deduções no IRS

Ao contrário do que muitos pensam, a compra de um carro não pode ser considerada como despesa dedutível no IRS. Isto porque é encarada como um investimento de capital. Existem exceções a esta regra, mas são bastante restritas e, geralmente, aplicáveis apenas a empresários ou profissionais que utilizem o veículo na sua actividade.

Contudo, determinadas despesas associadas à utilização do carro podem ser dedutíveis, especialmente se estiverem relacionadas com o exercício da actividade profissional. Entre elas, destacam-se os custos de manutenção, seguros, impostos, taxas e inspecções.

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Despesas com o carro que podem ser deduzidas no IRS

As despesas elegíveis variam consoante o uso do veículo (pessoal ou profissional). É essencial guardar os comprovativos e garantir que as faturas têm o seu NIF, para que as despesas possam ser corretamente consideradas.

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1. Despesas com uso pessoal

  • Manutenção e reparação:
    As despesas de manutenção e reparação de veículos automóveis permitem deduzir 15% do IVA suportado, até ao limite de 250 € por agregado familiar. Inclui, por exemplo, a substituição de pneus ou a sua aquisição, desde que a fatura inclua ambos os serviços.

Esta dedução enquadra-se no artigo 78.º-F do CIRS, como “Dedução pela exigência de fatura”.

  • Despesas com o seguro automóvel:
    O seguro automóvel, a nível pessoal, não dá direito a deduções específicas em sede de IRS. Ainda assim, deve ser incluído no setor de Despesas Gerais Familiares, embora o impacto fiscal seja limitado.
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2. Despesas com uso profissional ou empresarial

  • Manutenção e reparações:
    As despesas relacionadas com a manutenção do veículo, desde que afetas à atividade profissional (como revisões, trocas de óleo, pneus ou reparações), podem ser deduzidas.
  • Seguro automóvel:
    Os prémios de seguro são dedutíveis na proporção da utilização profissional do veículo. Por exemplo, se o automóvel for utilizado 60% do tempo para fins profissionais, apenas essa percentagem é considerada dedutível.
  • Combustíveis:
    O gasóleo, gasolina ou outro tipo de combustível são despesas dedutíveis quando associadas à atividade profissional. É fundamental manter registos organizados com datas, quilómetros percorridos, localizações e finalidade das deslocações.
  • Impostos e taxas:
    As despesas com o IUC, taxas de circulação, inspeções periódicas e outros encargos legais podem ser incluídas como custos da atividade, quando devidamente justificados.
  • Estacionamento:
    Apenas são dedutíveis os custos com estacionamento relacionados diretamente com o exercício da atividade profissional. As despesas de deslocação casa-trabalho não são, regra geral, aceites como dedutíveis.

Como deduzir as despesas do carro no IRS?

Para aproveitar os benefícios fiscais associados ao uso do automóvel, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Registar todas as despesas:
    Guarde faturas e recibos com o seu NIF, discriminando a natureza da despesa.
  2. Classificar corretamente as despesas:
    Distinga entre despesas exclusivamente profissionais e despesas mistas (uso pessoal e profissional).
  3. Calcular a percentagem dedutível:
    No caso de despesas mistas, apenas é dedutível a parte proporcional ao uso profissional. Exemplo: se usar o carro 70% para trabalhar, pode deduzir 70% do valor das despesas elegíveis.
  4. Preencher corretamente a declaração de IRS:
    As despesas relacionadas com a atividade profissional devem ser declaradas no Anexo B, na secção própria para despesas da atividade. Se tiver dúvidas, recorra a um contabilista para garantir o correto preenchimento.
  5. Guardar comprovativos durante 4 anos:
    É obrigatório manter toda a documentação por, pelo menos, quatro anos, para efeitos de eventual fiscalização pela Autoridade Tributária.

nota final

Deduzir despesas com o carro pode representar uma vantagem fiscal importante, mas é essencial cumprir todos os requisitos legais.

Se tiver dúvidas, procure o apoio de um contabilista certificado.

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